JUSTIFICATIVA
É dever de todos os integrantes da sociedade lutar para que a inclusão social das pessoas portadoras de necessidades especiais se torne de fato uma realidade brasileira.
Situações simples como ir ao caixa rápido para efetuar um saque, pagamento de uma conta e outros, acaba sendo impossível para alguns cidadãos, pois os equipamentos estão sendo instalados de forma que exclui pessoas portadoras de determinadas deficiências.
Sabemos de diversas situações nas quais as pessoas portadoras de deficiências necessitam de ajuda de outras pessoas, por vezes estranhas e, no caso de movimentações bancárias, por exemplo, esse procedimento é totalmente perigoso e desaconselhável.
Como quaisquer outros cidadãos, estas pessoas possuem contas bancárias e necessitam alcançar os terminais eletrônicos, mas nem sempre podem contar com a ajuda de alguém de sua confiança para realizar tais operações, por isso, é fundamental garantir-lhes o uso pessoal a esses caixas.
A presente propositura não esbarra na Constituição Federal, pois não estamos legislando sobre o sistema financeiro, cambial e monetário e sim sobre matéria de interesse local e acessibilidade e uso dos equipamentos pelos munícipes dos serviços que oferecem as agências bancárias.
A apresentação do presente Projeto de Lei pretende contribuir para inclusão social dos portadores de necessidades especiais, objetivando a implantação de pelo menos um terminal com tela e teclado em altura reduzida, compatível para a utilização por usuários de cadeira de rodas e de baixa estatura, em todas as agencias bancárias do Município de Sorocaba.
Diante o exposto, requeiro apoio dos Nobres pares para aprovação desta Lei, a fim de que os munícipes de Sorocaba, bem como os visitantes, possam ter pleno conhecimento dos direitos e obrigações nela estabelecidos.
S/S., 07 de junho de 2010.
FRANCISCO FRANÇA DA SILVA
Vereador